terça-feira, 10 de março de 2015

Durante quanto tempo tem de guardar documentos do IRS?
O prazo para guardar os documentos que suportam a declaração anual de IRS é de quatros anos. Assim, durante quatro anos deverá manter disponíveis para uma eventual inspeção das finanças todos os comprovativos de rendimentos e faturas das despesas declaradas como sejam de saúde, educação, ou demais comprovativos de toda a informação declarada às finanças.

Essa obrigação deverá ser aliviada à medida que passar a haver o registo e reporte centralizado à Autoridade Tributária, algo que estará em vigor desde 2015. Ainda assim, sempre que através do portal e-fatura verifique um erro ou omissão e introduza a respetiva correção a uma fatura ou mesmo sempre que insira uma nova fatura que esteja omissa, deverá guardar esses documentos. Note que essa informação ao ser da responsabilidade do contribuinte pode ter de ser validada caso haja uma inspeção devendo assim guardá-la durante os mesmos quatro anos. As restante faturas que cheguem diretamente aos serviços das finanças enviadas pelos fornecedores não terão de ser arquivadas pelo contribuinte.
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